A ética e o compromisso social da lei

Por Adalberto Piotto

Por que precisaríamos de uma justiça de homens se apenas as tecnicalidades são levadas em conta?
Um algoritmo dentro de um computador seria mais rápido e eficiente.

Evidências, sejam quais forem, sobretudo as que se assemelham a provas cabais, como as escutas que revelaram a trama de Dilma para dar a Lula foro privilegiado ao nomeá-lo ministro, escapando de suas responsabilidades na Justiça de primeiro grau, precisam ser levadas em conta.

Se acometidas por lapso de tempo ou não, entre uma ordem judicial para gravar e outra para encerrar a gravação, é um detalhe preponderante para a tecnalidade jurídica na assunção de provas contra o réu, mas igualmente também o é para a transparência de um processo.

É compreensível os que defendem a invalidação da escuta baseando-se na estrita aplicação do regramento jurídico que envolve a validade de uma prova. No entanto não se pode ensurdecer-se ante um fato notório: se aquém ou além de seu limite, o grampo fora antes autorizado pela Justiça, ou seja, não era ilegal na sua origem. Se resultou excessiva, não originou-se assim e mostrou algo além, concernente e revelador para a causa investigada.

A temporalidade do fato aflige a ambos os propósitos, quer seja de uma Justiça cega e técnica, quer seja de uma Justiça de olhos e ouvidos bem abertos para fatos que tentam ludibriá-la.

Se a tecnicalidade da letra fria da lei é afrontada com a validação de escuta fora de seu tempo de permissão, ignorar sua evidência para a comprovação de um ilícito, como nos parece o caso, gera também descrédito e afronta não apenas o processo legal, mas a confiança na firmeza da Justiça.

Tenho como legítima a escuta que se fez, mesmo que a temporalidade seja controversa, porque não se pretende aqui, sem atentar contra a legalidade, estabelecer hora para se cometer um crime e hora para investigá-lo, com dissonância garantida entre ambos, o que revelar-se-á lição número um para advogados de criminosos e sua consequente absolvição ao arrepio da lei.

Não ater-se às evidências com poder de prova, mesmo que não tecnicamente provas no stricto sensu, é desumanizar a Justiça.

Por que precisaríamos de uma justiça de homens se apenas as tecnicalidades são levadas em conta?

Um algoritmo dentro de um computador seria mais rápido e eficiente.

E transformador de uma sociedade de humanos em robôs.

Prefiro uma Justiça de juízes, não de máquinas.